DIREITOS E BENEFÍCIOS DA PESSOA COM TEA
1. Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea)
Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion)
- O que é: um documento oficial que facilita a identificação de pessoas com TEA, criado para compensar o fato de o autismo não ser visível.
- Por que é importante: assegura prioridade em filas, atendimento preferencial e utilização de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência.
- Como obter:a emissão é gratuita e pode ser solicitada em órgãos estaduais ou municipais responsáveis.
2. Direitos Constitucionais e Leis Gerais de Proteção
- Constituição Federal (1988): garante direitos fundamentais a todos os cidadãos, incluindo pessoas com TEA.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90: protege os direitos das crianças e adolescentes, inclusive aqueles com autismo.
- Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003: assegura direitos e proteção para pessoas acima de 60 anos, incluindo aquelas com TEA.
3. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
Lei Berenice Piana (12.764/2012)
- Diagnóstico e tratamento: garante diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicação pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
- Educação e inclusão: dá acesso à educação e proteção social, prevendo ações de inclusão escolar.
- Trabalho e oportunidades: protege o direito ao trabalho e garante igualdade de oportunidades.
- Deficiência reconhecida: afirma que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
4. Estatuto da Pessoa com Deficiência e Convenções Internacionais
Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
- Proteção ampliada: as pessoas com TEA passam a ser amparadas pelas mesmas leis e normas que protegem pessoas com deficiência.
- Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto 6.949/2009): reconhece e reforça a necessidade de promover autonomia, inclusão e não discriminação.
5. Outras Leis Importantes no Cotidiano
Lei 13.370/2016
- O que assegura: redução de jornada de trabalho para servidores públicos federais que têm filhos com TEA.
- Benefício: não há perda salarial nem necessidade de compensação de horas.
Lei 8.899/1994
- Transporte interestadual gratuito: assegura passagem grátis para pessoas autistas com renda familiar de até dois salários mínimos.
- Como solicitar: dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para obter mais informações.
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Lei 8.742/1993
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): garante um salário mínimo mensal para pessoas com TEA que não podem se manter ou ser mantidas por suas famílias (renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo).
- Como solicitar: é preciso se inscrever no CadÚnico e agendar perícia pelo site do INSS.
Lei 7.611/2011
- Educação especial: trata do atendimento educacional especializado, garantindo recursos e suporte para o aprendizado de pessoas com TEA.
Lei 7.853/1989
- Integração social: promove o apoio e a integração das pessoas com deficiência, além de prever a atuação do Ministério Público em casos de violação de direitos.
Lei 10.098/2000
- Acessibilidade: define normas gerais para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo pessoas com TEA.
Lei 10.048/2000
- Atendimento prioritário: dá preferência de atendimento a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outros grupos.
Como Exercitar Seus Direitos
- Busque informações nos órgãos competentes: Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, Educação, Assistência Social e Departamentos de Trânsito.
- Cadastre-se nos programas sociais: O CadÚnico é essencial para ter acesso a diversos benefícios, como o BPC.
- Mantenha documentos organizados: laudos médicos, relatórios de profissionais de saúde, RG, CPF e comprovante de residência.
- Em caso de dificuldades: procure órgãos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência (como o Ministério Público), defensorias públicas, associações e ONGs de apoio a pessoas com TEA.
Quer garantir seu direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
A Lei 8.742/93 assegura um salário mínimo mensal a pessoas com TEA que atendam aos requisitos de renda.
